NR-06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Visto que o Ministério do Trabalho fiscaliza o uso de equipamento de proteção, possuir um documento que detalha as normas, evita sanções às empresas e ainda resulta em um ambiente de trabalho mais seguro.